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: : A Mulher e a Justiça Social
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Engº Guaracy Fontes Monteiro Filho
Instigado a articular sobre o papel da mulher
na sociedade e sobre o conceito de justiça social, é
desnecessário destacar os progressos observados por conhecermos
a importância do papel acerca da sua atuação
fundamentada na dedicação e na sapiência
junto às áreas do desenvolvimento humano, científico
etc. a que está vinculada. Porém, é oportuno
rememorar que o princípio de equidade ainda necessita
de discussão entre os poderes legalmente constituídos
em nossa sociedade, assim como o princípio de igualdade
proporcional, que deveriam orientar as ações do
Estado em relação à mulher e à justiça
social.
Antes de tudo, que seja imprescindível recordar que o
princípio de justiça não é amplamente
compreendido pela sociedade; pelo menos não da forma
como deveria. A palavra, que também por ser utilizada
para designar órgãos do setor judiciário,
como “Justiça do Trabalho”, por exemplo,
força a duplicidade do sentido e, assim, confunde o cidadão
menos esclarecido. Por isso, é mister que todos saibam
que a palavra justiça também se refere ao tratado
no início deste texto, ou seja, ao princípio de
equidade, de igualdade proporcional etc. Há diversas
definições, assim como para o bem comum, elemento
que considero fundamental à justiça social.
De forma simples e objetiva, justiça social pode ser
compreendida como “justa distribuição da
renda ou riqueza de acordo com as necessidades e a capacidade
das pessoas, do aumento do nível de renda e da diluição
progressiva das diferenças de classe”. Além
disso, pratica-se justiça social quando um número
cada vez maior de pessoas – ou de mulheres, como previsto
neste contexto – participa da propriedade dos meios de
produção e do consumo de bens. Porém, qual
poderia ser o melhor regime político para atingir a justiça
social? Esta resposta não é tão simples
como parece – ou deveria parecer – partindo-se do
pressuposto dos direitos da mulher.
Desta forma, a mulher e a justiça social são temas
de relevância que figuram entre as atividades que desenvolvo
na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Mas, os desafios para que se cumpram os princípios de
equidade e igualdade proporcional, por exemplo, são imensos.
Afinal, a promoção das condições
ideais para o pleno desenvolvimento das atividades estratégicas
– e que tenham por finalidade a real manutenção,
ampliação e aprimoramento dos direitos das mulheres
– resulta no comprometimento visível dos poderes
públicos constituídos para que, efetivamente,
a mulher possa atingir aquilo que compreendo por “justiça
social”.
A mulher, assim como a criança, é a primeira a
sentir a precariedade da rede social. Apesar dos esforços
da Assembléia Legislativa em instituir Leis e do Governo
do Estado em indicar programas e projetos que atendam às
necessidades da mulher, é preciso lutar incansavelmente
para que todas as ações empregadas sejam devidamente
ampliadas ou que se criem oportunidades igualitárias
de modo a superar as disparidades da condição
de vida ressaltada entre homens e mulheres. O desafio está
proposto e cabe, agora, assumir a responsabilidade de buscar
benefícios e caminhos que indiquem a todas as mulheres
a efetiva e tão sonhada justiça social.