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: : : A Mulher e a Justiça Social : : :
Engº Guaracy Fontes Monteiro Filho

Instigado a articular sobre o papel da mulher na sociedade e sobre o conceito de justiça social, é desnecessário destacar os progressos observados por conhecermos a importância do papel acerca da sua atuação fundamentada na dedicação e na sapiência junto às áreas do desenvolvimento humano, científico etc. a que está vinculada. Porém, é oportuno rememorar que o princípio de equidade ainda necessita de discussão entre os poderes legalmente constituídos em nossa sociedade, assim como o princípio de igualdade proporcional, que deveriam orientar as ações do Estado em relação à mulher e à justiça social.
Antes de tudo, que seja imprescindível recordar que o princípio de justiça não é amplamente compreendido pela sociedade; pelo menos não da forma como deveria. A palavra, que também por ser utilizada para designar órgãos do setor judiciário, como “Justiça do Trabalho”, por exemplo, força a duplicidade do sentido e, assim, confunde o cidadão menos esclarecido. Por isso, é mister que todos saibam que a palavra justiça também se refere ao tratado no início deste texto, ou seja, ao princípio de equidade, de igualdade proporcional etc. Há diversas definições, assim como para o bem comum, elemento que considero fundamental à justiça social.
De forma simples e objetiva, justiça social pode ser compreendida como “justa distribuição da renda ou riqueza de acordo com as necessidades e a capacidade das pessoas, do aumento do nível de renda e da diluição progressiva das diferenças de classe”. Além disso, pratica-se justiça social quando um número cada vez maior de pessoas – ou de mulheres, como previsto neste contexto – participa da propriedade dos meios de produção e do consumo de bens. Porém, qual poderia ser o melhor regime político para atingir a justiça social? Esta resposta não é tão simples como parece – ou deveria parecer – partindo-se do pressuposto dos direitos da mulher.
Desta forma, a mulher e a justiça social são temas de relevância que figuram entre as atividades que desenvolvo na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mas, os desafios para que se cumpram os princípios de equidade e igualdade proporcional, por exemplo, são imensos. Afinal, a promoção das condições ideais para o pleno desenvolvimento das atividades estratégicas – e que tenham por finalidade a real manutenção, ampliação e aprimoramento dos direitos das mulheres – resulta no comprometimento visível dos poderes públicos constituídos para que, efetivamente, a mulher possa atingir aquilo que compreendo por “justiça social”.
A mulher, assim como a criança, é a primeira a sentir a precariedade da rede social. Apesar dos esforços da Assembléia Legislativa em instituir Leis e do Governo do Estado em indicar programas e projetos que atendam às necessidades da mulher, é preciso lutar incansavelmente para que todas as ações empregadas sejam devidamente ampliadas ou que se criem oportunidades igualitárias de modo a superar as disparidades da condição de vida ressaltada entre homens e mulheres. O desafio está proposto e cabe, agora, assumir a responsabilidade de buscar benefícios e caminhos que indiquem a todas as mulheres a efetiva e tão sonhada justiça social.

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