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O “grito de socorro” do Lar Vicentino

O lar vicentino de Ubatuba, entidade beneficente fundada há 37 anos, vem ao público agradecer as inúmeras e sinceras manifestações recebidas por nosso apelo à sociedade.
A matéria escrita pela jornalista Cristiane Zarpelão (responsável pela assessoria de imprensa da Associação Comercial de Ubatuba – ACIU) foi lida por centenas de pessoas o que permitiu a sensibilização de diversos setores da sociedade quanto à gravidade da situação financeira do Lar Vicentino.
Prefeitura:
A prefeitura Municipal de Ubatuba, igualmente preocupada com as dificuldades da entidade, lançou no dia 29 de janeiro de 2010 uma campanha destinada a arrecadar contribuições que serão encaminhadas ao Lar Vicentino.
Nosso apelo à sociedade denominado “Grito de Socorro” quis dizer claramente: Juntem-se a nós para que possamos manter a qualidade de serviços prestados aos idosos abrigados no Lar Vicentino, visto que eles não vivenciam a crise ainda, pois recebem todo o essencial e especial, além do carinho e ambiente agradável.
Despesas:
Convém ressaltar que quando demonstradas as despesas fixas mensais no valor de R$ 21.000,00 não estão inclusos encargos sociais de RH tais como férias, 13º salário, substituição de licenças, recolhimento de FGTS entre outros, bem como manutenção de equipamentos e serviços extraordinários.
Hoje infelizmente o Lar Vicentino atende somente 20 idosos, embora a estrutura física pudesse abrigar até 40, o que estaria próximo de contemplar a demanda apresentada. Entretanto devido as altas despesas e a necessidade de contratação de profissionais qualificados, que geraria ainda mais gastos, fica clara razão pela qual o Lar Vicentino necessita de ajuda para manter as despesas já existente e até ampliar atendimento.
Documentação:
A entidade é uma das que atendem a todos os requisitos legais, apresentando mensalmente balanço e relatórios circunstanciais das atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social e a outros órgãos competentes.
Colaborações:
Doações podem ser realizadas por meio de depósitos bancários, ou pessoalmente no endereço do Lar Vicentino.
Depósito bancário:
Lar Vicentino de Ubatuba
CNPJ: 45.088.170/0001-79HSBC (399)
Agência 01203
Conta Corrente: 02514-80
Lar Vicentino
Rua minas Gerais, 402 – centro- Ubatuba/SP
CEP 11680-000
Tel: 12 38321532
Para mais informações, autorizações para realização de eventos em prol do Lar Vicentino, ou contribuição mensal através de cobrador, entrar em contato com as coordenadoras Zezé e Elza no próprio Lar Vicentino.
A Diretoria agradece e convida a todos para visitarem o Lar Vicentino, apreciando o trabalho desenvolvido com os idosos, que merecem todo o nosso respeito e cuidados, considerando que a velhice é a etapa final da jornada da vida.

Maria Célia Pereira da Cunha Canto
Diretoria Presidente do Lar Vicentino de Ubatuba

 

STF reforça ilegalidade da cobrança da taxa de emissão do boleto
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança é abusiva e nesta semana o Superior Tribunal de Justiça rejeitou dois recursos, de uma financeira e de um banco

Adão Gomes de Melo, microempresário, acaba de quitar as 36 parcelas do carro financiado... Um alívio! Mas agora ele descobriu que pagou a mais! É que em cada prestação de R$ 411, foram embutidos quatro reais da taxa de emissão do boleto. Ele quer o dinheiro de volta. “Eu quero esse dinheiro, é ilegal e o dinheiro é meu. Enquanto eu puder recorrer eu vou recorrer. Um pedacinho de papel desse tamanho custando quatro reais”, afirma. De quatro em quatro reais, no fim das contas, é um dinheiro que pode fazer diferença. Por exemplo, se você, fizer um financiamento em sessenta vezes, e pagar essa taxa para cada folhinha do boleto vão ser R$ 240 a mais! Com isso daria pra comprar um aparelho de som ou até dois pneus novinhos para o seu carro! Que a cobrança é abusiva, não há dúvida. Está lá no Código de Defesa do Consumidor. Essa ilegalidade acaba de ser reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça, que esta semana rejeitou dois recursos, de uma financeira e de um banco. Para o tribunal, a taxa é uma dupla remuneração. De acordo com o Procon, os bancos que financiam a compra de carros são recordistas em reclamações por causa dessa cobrança irregular. “Procure um órgão de defesa do consumidor com os três últimos boletos bancários pagos, com o contrato de financiamento, se possível e formalize a reclamação que nós trabalharemos no sentido de ressarcir esses custos que o consumidor teve desde a origem do financiamento até a quitação do débito”, explica Jarcyr Budal, gerente fiscalização Procon – DF. “E se todo mundo recorrer talvez pare de acontecer isso”, alerta Adão. O resultado pode demorar, mas costuma valer a pena. A professora Maria Clotilde Prado esperou oito meses: os cem reais que ela pagou pelos boletos, vieram em dobro! "Quanto mais a gente reclamar e mais for atrás, é uma lição de cidadania. É uma forma de mostrar para as empresas que estamos sabendo e correndo atrás". (Fonte: Jornal Hoje)
Fui cobrado pela emissão do boleto bancário. Isto é correto?
Não. O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça parte da prestação do serviço.
A PRO TESTE (Associação dos Consumidores) tem sustentado que a prática da cobrança para emissão de boleto é abusiva, pois ela é faz parte do negócio feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor.
O valor cobrado pode ser contestado mesmo que esteja previsto em contrato, pois cláusulas que, como essa, estabeleçam obrigação injusta ou que coloquem o consumidor em desvantagem são consideradas abusivas e nulas. Além disso, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu que cobrar taxa pela emissão de boleto é abusivo. Segundo a Nota Técnica nº 777/2005, publicada no site do Ministério da Justiça, a cobrança é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor. Caso tenha pago taxa pela emissão de boleto, o consumidor deve exigir a devolução dos valores cobrados em dobro, com juros e correção, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se você já foi vítima desta prática abusiva, entre em contato com a PRO TESTE. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, ligue para (21) 3906-3906. (Fonte: PRO TESTE)

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