O
“grito de socorro” do Lar Vicentino
O lar vicentino de Ubatuba, entidade beneficente
fundada há 37 anos, vem ao público agradecer as
inúmeras e sinceras manifestações recebidas
por nosso apelo à sociedade.
A matéria escrita pela jornalista Cristiane Zarpelão
(responsável pela assessoria de imprensa da Associação
Comercial de Ubatuba – ACIU) foi lida por centenas de
pessoas o que permitiu a sensibilização de diversos
setores da sociedade quanto à gravidade da situação
financeira do Lar Vicentino.
Prefeitura:
A prefeitura Municipal de Ubatuba, igualmente preocupada com
as dificuldades da entidade, lançou no dia 29 de janeiro
de 2010 uma campanha destinada a arrecadar contribuições
que serão encaminhadas ao Lar Vicentino.
Nosso apelo à sociedade denominado “Grito de Socorro”
quis dizer claramente: Juntem-se a nós para que possamos
manter a qualidade de serviços prestados aos idosos abrigados
no Lar Vicentino, visto que eles não vivenciam a crise
ainda, pois recebem todo o essencial e especial, além
do carinho e ambiente agradável.
Despesas:
Convém ressaltar que quando demonstradas as despesas
fixas mensais no valor de R$ 21.000,00 não estão
inclusos encargos sociais de RH tais como férias, 13º
salário, substituição de licenças,
recolhimento de FGTS entre outros, bem como manutenção
de equipamentos e serviços extraordinários.
Hoje infelizmente o Lar Vicentino atende somente 20 idosos,
embora a estrutura física pudesse abrigar até
40, o que estaria próximo de contemplar a demanda apresentada.
Entretanto devido as altas despesas e a necessidade de contratação
de profissionais qualificados, que geraria ainda mais gastos,
fica clara razão pela qual o Lar Vicentino necessita
de ajuda para manter as despesas já existente e até
ampliar atendimento.
Documentação:
A entidade é uma das que atendem a todos os requisitos
legais, apresentando mensalmente balanço e relatórios
circunstanciais das atividades desenvolvidas à Secretaria
Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social e a outros órgãos
competentes.
Colaborações:
Doações podem ser realizadas por meio de depósitos
bancários, ou pessoalmente no endereço do Lar
Vicentino.
Depósito bancário:
Lar Vicentino de Ubatuba
CNPJ: 45.088.170/0001-79HSBC (399)
Agência 01203
Conta Corrente: 02514-80
Lar Vicentino
Rua minas Gerais, 402 – centro- Ubatuba/SP
CEP 11680-000
Tel: 12 38321532
Para mais informações, autorizações
para realização de eventos em prol do Lar Vicentino,
ou contribuição mensal através de cobrador,
entrar em contato com as coordenadoras Zezé e Elza no
próprio Lar Vicentino.
A Diretoria agradece e convida a todos para visitarem o Lar
Vicentino, apreciando o trabalho desenvolvido com os idosos,
que merecem todo o nosso respeito e cuidados, considerando que
a velhice é a etapa final da jornada da vida.
Maria Célia Pereira
da Cunha Canto
Diretoria Presidente do Lar Vicentino de Ubatuba
STF
reforça ilegalidade da cobrança da taxa de emissão
do boleto
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança
é abusiva e nesta semana o Superior Tribunal de Justiça
rejeitou dois recursos, de uma financeira e de um banco
Adão Gomes de Melo, microempresário,
acaba de quitar as 36 parcelas do carro financiado... Um alívio!
Mas agora ele descobriu que pagou a mais! É que em cada
prestação de R$ 411, foram embutidos quatro reais
da taxa de emissão do boleto. Ele quer o dinheiro de
volta. “Eu quero esse dinheiro, é ilegal e o dinheiro
é meu. Enquanto eu puder recorrer eu vou recorrer. Um
pedacinho de papel desse tamanho custando quatro reais”,
afirma. De quatro em quatro reais, no fim das contas, é
um dinheiro que pode fazer diferença. Por exemplo, se
você, fizer um financiamento em sessenta vezes, e pagar
essa taxa para cada folhinha do boleto vão ser R$ 240
a mais! Com isso daria pra comprar um aparelho de som ou até
dois pneus novinhos para o seu carro! Que a cobrança
é abusiva, não há dúvida. Está
lá no Código de Defesa do Consumidor. Essa ilegalidade
acaba de ser reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça,
que esta semana rejeitou dois recursos, de uma financeira e
de um banco. Para o tribunal, a taxa é uma dupla remuneração.
De acordo com o Procon, os bancos que financiam a compra de
carros são recordistas em reclamações por
causa dessa cobrança irregular. “Procure um órgão
de defesa do consumidor com os três últimos boletos
bancários pagos, com o contrato de financiamento, se
possível e formalize a reclamação que nós
trabalharemos no sentido de ressarcir esses custos que o consumidor
teve desde a origem do financiamento até a quitação
do débito”, explica Jarcyr Budal, gerente fiscalização
Procon – DF. “E se todo mundo recorrer talvez pare
de acontecer isso”, alerta Adão. O resultado pode
demorar, mas costuma valer a pena. A professora Maria Clotilde
Prado esperou oito meses: os cem reais que ela pagou pelos boletos,
vieram em dobro! "Quanto mais a gente reclamar e mais for
atrás, é uma lição de cidadania.
É uma forma de mostrar para as empresas que estamos sabendo
e correndo atrás". (Fonte: Jornal Hoje)
Fui cobrado pela emissão do boleto bancário. Isto
é correto?
Não. O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma
tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer
outro custo que faça parte da prestação
do serviço.
A PRO TESTE (Associação dos Consumidores) tem
sustentado que a prática da cobrança para emissão
de boleto é abusiva, pois ela é faz parte do negócio
feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus
não pode ser repassado ao consumidor.
O valor cobrado pode ser contestado mesmo que esteja previsto
em contrato, pois cláusulas que, como essa, estabeleçam
obrigação injusta ou que coloquem o consumidor
em desvantagem são consideradas abusivas e nulas. Além
disso, o Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor estabeleceu que cobrar taxa pela emissão de
boleto é abusivo. Segundo a Nota Técnica nº
777/2005, publicada no site do Ministério da Justiça,
a cobrança é indevida e fere o Código de
Defesa do Consumidor. Caso tenha pago taxa pela emissão
de boleto, o consumidor deve exigir a devolução
dos valores cobrados em dobro, com juros e correção,
com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se
você já foi vítima desta prática
abusiva, entre em contato com a PRO TESTE. Se você é
associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é
associado, ligue para (21) 3906-3906. (Fonte:
PRO TESTE)